Todos os transportadores precisam contratar seguro de cargas obrigatoriamente, isso está previsto na Lei nº 14.599/2023. Mas mais que uma obrigação, o seguro de cargas é uma proteção para o transportador e também para seus clientes.

Todo seguro irá possuir uma apólice, e é sobre este documentos que vamos falar neste texto. Entender a apólice de seguro de carga é muito importante para conhecer as regras de ressarcimento e evitar perdas financeiras. Acompanhe a leitura!

O que é apólice de seguro?

Uma apólice de seguro é o contrato formal entre o segurado (quem contrata o seguro) e a seguradora (quem oferece a proteção). Esse documento estabelece:

  • Quais riscos estão cobertos (por exemplo, roubo, acidente, incêndio);
  • Como condições e regras do seguro;
  • O valor da indenização em caso de sinistro (evento coberto);
  • O prêmioque é o valor pago pelo segurado para manter a cobertura ativa;
  • UM vigência do seguro (período em que ele está válido).

O que é apólice de seguro de carga?

Assim como na apólice de seguro comum, a apólice de seguro de carga é um documento que contém todos os pontos acordados entre a transportadora e sua seguradora.

Cada apólice tem um número, e no caso dos  seguros obrigatórios seus números precisam ser informados no MDFe (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) para comprovação.

É importante destacar que o seguro de carga é diferente do seguro do veículo. O seguro de carga irá proteger o transportador de danos causados à carga enquanto a mercadoria está sob sua responsabilidade.

Já o seguro dos veículos, ou da frota, irá cobrir os possíveis prejuízos causados aos veículos. Tanto no seguro de carga como no seguro da frota, os danos e riscos acobertados estarão descritos na apólice.

Quais são os seguros de carga obrigatórios?

Toda transportadora é obrigada a contratar seguro de carga, pois enquanto a mercadoria estiver com ela, a responsabilidade pelo que acontecer com a carga é da transportadora.
Pode parecer mais uma obrigação para o transportador, mas essa obrigatoriedade busca dar mais
segurança ao transporte.

Pagar os possíveis prejuízos às cargas com recursos do próprio bolso é inviável para as transportadoras, e pode ameaçar o negócio como um todo, principalmente em cargas de valor maior.
Existem várias legislações que tratam disso, mas a última divulgada foi Lei nº 14.599/2023, que definiu os seguintes remos como mandatórios:

  • RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas, que acoberta danos por acidentes, colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio e explosão;
  • Rc-dc – Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga, que cobre prejuízos por roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão durante o transporte da carga;
  • Rc-v – Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, que cobre danos a terceiros causados pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Informações importantes na apólice

Como transportadorexistem algumas informações em sua apólice que você precisa prestar atenção, confira:

Regras de gerenciamento de risco

Dentro da apólice estarão descritas as regras do gerenciamento de risco, que são práticas que a empresa transportadora precisa fazer para garantir o ressarcimento do seguro.

Plano de Gerenciamento de risco

Com base nessas informações será criado o PGR (Plano de Gerenciamento de Risco) que é realizado em conjunto com uma Gerenciadora de Risco, como a Buonny

O Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) é um documento onde a seguradora explica as práticas que devem ser seguidas para que o seguro cobre os riscos do transporte. Existem diferentes PGRs que variam de acordo com fatores como: valor da mercadoria, rota traçada durante o transporte, tipo do veículoentre outros.

O PGR pode definir várias práticas também, por exemplo: pontos onde o motorista pode realizar paradas, a rota que ele deve percorrer, o grau de experiência do motorista, entre outros. O descumprimento de alguma destas regras pode levar a seguradora a não indenizar a transportadora em caso de sinistro.

Dentro da apólice, o gerenciamento de risco geralmente está definido de acordo com faixas de valor da mercadoria. Geralmente na primeira faixa estão descritas práticas como cadastro e consulta de motoristas.

Conforme o valor vai subindo, vão sendo adicionadas mais práticas como aparelhos de rastreamento e monitoramento obrigatórios

Riscos excluídos

A maioria das apólices de seguro tem uma lista de riscos específicos que não são cobertos. Se a perda ocorrer como resultado de um desses riscos (por exemplo, guerra, motim, ou atos de terrorismo), a seguradora não terá a obrigação de pagar a indenização.

Limite para ressarcimento

As apólices de transporte de cargas são elaboradas com base no valor das mercadorias que são transportadas, onde haverá um valor limite que pode ser acobertado pelo seguro.

Neste requisito, podem ocorrer dois problemas: subestimar o valor correto da mercadoria ou realizar a averbação de um valor maior que o da cobertura.

Se a transportadora não declarar corretamente o valor das mercadorias que está transportando, isso pode resultar em uma indenização menor do que a esperada em caso de sinistro.

Mas então o que deve ser feito no caso do valor da mercadoria ultrapassar o limite da apólice?

Neste caso, é necessário entrar em contato com a seguradora e pedir liberação da averbação com o valor da carga maior, a seguradora irá fornecer um código que pode ser inserido no sistema para liberar a averbação.

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