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ICMS DIFAL: entenda o diferencial de alíquota de uma vez
O ICMS é um imposto estadual, que é destinado às Unidades Federativas (UF) e dividido com os municípios. Mas o que acontece se o transporte for interestadual, para quem irá o imposto?
Se você realiza a entrega de uma mercadoria de São Paulo para alguém que mora no Paraná. Para quem deve ser pago o imposto? PR ou SP? Para solucionar esta questão, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota Interna).
Para entender melhor como funciona o ICMS Difal, quem deve pagá-lo e como ele é arrecadado, acompanhe o texto.
O que é Difal?
O DIFAL, Diferencial de Alíquota de ICMS (Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Produtos) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual.
DIFAL = Aliq. Interno – alq. Ineritadual
Com o aumento das vendas online, observou-se que a arrecadação de ICMS estava se concentrando nos estados mais ricos e industrializados do Brasil, mesmo que os compradores estivessem em outras regiões. Com isso, foi instituído Difal através da Emenda Constitucional 87/2015 para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados e trazer mais justiça tributária.
Antes de 2015, todo o ICMS DIFAL ficava no estado da empresa vendedora da mercadoria.
O que é ICMS?
O ICMS é um imposto que incide sobre toda a circulação de mercadoria e prestação de serviços, sendo assim, é o principal imposto no ramo do transporte rodoviário. Cada estado brasileiro, determina a sua alíquota interna, que costuma ser maior do que a alíquota para operações interestaduais.
Mas não se engane, a alíquota interestadual é recolhida integralmente para o estado de origem, apenas a diferença de alíquota é que vai para o estado de destino.
Como o ICMS é calculado?
O ICMS é calculado de acordo com alíquotas pré-determinadas na chamada Tabela de ICMS. Existe a alíquota interna e a alíquota interestadual, que será definida de acordo com o estado de origem e destino da mercadoria.
Para descobrir a alíquota da operação:
- Encontre o estado de origem na tabela;
- Em seguida, encontre o estado de destino;
- Verifique a alíquota na junção da linha com a coluna (o mesmo vale para operações dentro do mesmo estado).

Depois de descobrir a alíquota, ela é multiplicada pela base de cálculo, esse processo também pode variar, pois existem diversos tipos de cálculo do ICMS.
É importante destacar que apesar de existir a Tabela de ICMS, ela define os valores máximos de arrecadação. Existem diversas regras de ICMS e cada unidade federativa é livre para fazer suas próprias Leis. Portanto, antes de definir a tributação que sua empresa deve pagar, é muito importante consultar um contador.
Um exemplo, são as empresas do Simples nacional, que tem a arrecadação de ICMS com base na Receita Bruta mensal definidas de acordo com a faixa de faturamento
O que é FCP (Fundo de Combate a Pobreza)
Além do ICMS, estados brasileiros também podem realizar a cobrança do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Este fundo foi criado com o intuito de diminuir a desigualdade social nos estados, e deve ser direcionado para programas públicos voltados à nutrição, educação, saúde e habitação.
A alíquota do FCP pode variar entre 2% e 4% de acordo com o estado e é calculada junto com a DIFAL.
Quando recolher o Difal?
Fica bem mais fácil de entender com um exemplo. Vamos imaginar que uma transportadora foi contratada para realizar um transporte de São Paulo até Santa Catarina, onde o destinatário é uma pessoa física. O pagador do frete é o destinatário, ou seja, não contribuinte de ICMS. Sendo assim, o responsável pelo pagamento da DIFAL será o transportador.
Quem deve pagar e recolher o Difal?
O Difal é de responsabilidade do vendedor quando a venda é para não contribuintes do ICMS.
Da mesma forma, no caso de transportes, é com base no pagador do frete, também chamado de tomador, que é definido quem deve pagar o DIFAL. Se o tomador for contribuinte de ICMS no estado de destino, é dele a responsabilidade de recolher a tarifa.
Já se o tomador não for contribuinte de ICMS, quem precisa recolher o imposto é a empresa transportadora.
Como calcular o Difal 2025?
Conforme mencionado anteriormente, desde 2019 toda a DIFAL é arrecadada pelo estado de destino.
Sendo assim, usando o exemplo que anterior, de um transporte que começou o frete em SP com destino a SC, onde o pagador é destinatário não contribuinte, entendemos que para realizar o cálculo do imposto, basta consultar a tabela de ICMS por origem e destino e verificar que a alíquota interestadual entre SP x SC é de 12%. Precisamos também verificar qual é a alíquota interna do estado de destino, que no caso de SC é de 17%. Sendo assim, o cálculo do DIFAL será:
17% -12% = 5%
Concluindo então, 12% que é a alíquota interestadual, será arrecadada para o estado de São Paulo, e o 5% correspondente a DIFAL é arrecadado para o estado de Santa Catarina.

Como emitir o Difal?
O recolhimento do DIFAL é realizado através da GNRE (guia nacional de recolhimento de tributos estaduais) de forma antecipada, uma vez que o contribuinte precisa pagar o imposto para outro estado. Ou seja, o pagamento do DIFAL ocorre antes do produto ser despachado.
Embora estes valores sejam registrados também no SPED, a empresa precisa enviar para a Receita Federal no final do período.
Como comprovar o recolhimento do Difal?
A comprovação do recolhimento do DIFAL pode ser realizada através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa é uma obrigação acessória que a empresa precisa entregar todo o mês para realizar a apuração do ICMS.
Quando não há DIFAL?
Não haverá DIFAL em casos de:
- Subcontratação;
- Redesopacho;
- Quando o remetente é o tomador (fretes CIF).
Em resumo, haverá DIFAL nos fretes interestaduais, pagos pelo destinatário (frete FOB), destinados ao consumidor final.
As modificações no Diferencial de Alíquota do ICMS
Até 2015, as operações interestaduais destinadas a consumidor final, pessoa física, não contribuinte de ICMS, tinham a tributação com a alíquota do estado de origem e os valores eram destinados a este estado.
Entretanto, observou-se que esta cobrança de imposto era injusta para alguns estados, uma vez que a arrecadação acabava indo apenas para o estado de origem, deixando o estado de destino, onde de fato a operação ocorreu, sem arrecadação.
Para ajustar este desequilíbrio, foi instituída em 2015 uma tabela progressiva de DIFAL, para que aos poucos esta diferença fosse totalmente arrecadada pelo estado de destino.
Sendo assim, desde 2019 todo o imposto de DIFAL é destinado a UF de destino da prestação. Este processo foi definido pela Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 93/2015.
Como funciona o Difal no Simples Nacional?
A Lei Complementar 123/2006 que estabelece o regime do Simples Nacional, autorizava o recolhimento de DIFAL para este tipo de empresas, no caso de operações destinadas a contribuintes de ICMS.
Entretanto, em 2016 aconteceram as mudanças na lei que definiram que a DIFAL deveria ser arrecadada para não contribuintes, e neste mesmo ano ficou decidido que as empresas do Simples Nacional não precisavam arrecadar a taxa de acordo com .
É importante observar que os cálculos de impostos e a arrecadação pode variar muito de empresa para empresa. Por isso, é importante conversar com seu contador para verificar qual é a melhor forma de realizar o cálculo e se há alguma norma em específico para o seu estado.
O que irá mudar com a reforma tributária
Com a reforma tributária, tanto o ICMS, como o DIFAL e a GNRE vão deixar de existir, pois o imposto de circulação de mercadorias e serviços será substituído juntamente com outros impostos como ISS, o PIS e o COFINS.
Cálculo do DIFAL via sistema
A complexibilidade dos cálculos do ICMS não para por aí, existem diversas particularidades que precisam ser observadas. No entanto, depois que o contador lhe passar as regras referentes às suas operações, tudo fica mais simples e basta configurar no seu sistema.
Quando você configurar o seu sistema de forma correta ele irá lhe alertar sobre a necessidade do DIFAL e fará o cálculo para o documento. Nos sistemas da Bsoft, por exemplo, é possível contar com esse recurso durante a emissão de CTe.
Se você deseja saber mais sobre o assunto, confira nosso post completo sobre cálculo do ICMS.