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Fiscalização do Frete mínimo passa a ser pelo MDFe
Desde o dia 6 de outubro de 2025, as informações referentes aos valores dos retes estão sendo obrigatórias no MDFe.
A SEFAZ e a ANTT estão cruzando essas informações para fiscalizar o comprimento da Tabela de Pisos Mínimos de Frete, criada em 2018 e atualizada periodicamente.
Confira esse post para saber mais informações de como irá funcionar na prática.
Como funciona o Frete Mínimo da ANTT?
O Frete Mínimo é definido de acordo com a Tabela ANTT que exibe valores de acordo com o tipo de carga e o tipo de contratação do frete. Os valores são calculados de acordo com o km rodado. As tabelas são as seguintes:
- A tabela A é lotação + cavalo e carreta do contratado.
- A tabela B é lotação + cavalo do contratado e implemento do contratante.
- A tabela C é lotação + alto desempenho com cavalo e carreta do contratado.
- A tabela D é lotação + alto desempenho com cavalo do contratado e implemento do contratante.
Para ficar mais fácil de calcular, a Bsoft tem uma calculadora de Frete Mínimo, acesse abaixo:

Os valores da tabela de frete mínimos do transporte rodoviário de cargas, buscam cobrir os custos com a operação de transporte, incluindo combustível, pedágio, e valores de carga e descarga.
Quando será frete de alto desempenho?
Segundo a ANTT o frete de alto desempenho é aquele frete que tem um contrato que específica
Quando será necessário informar os dados do pagamento?
Em cargas lotação, onde houver contratação de frete os dados para pagamento do frete devem ser informados no MDFe.
A SEFAZ e a ANTT estão considerando como lotação MDFes que possuem apenas um CTe ou NFe anexado ao documento.
Em teoria, um frete lotação é aquele onde todas as mercadorias são de um mesmo embarcador.
Quais são os dados que precisam ser informados?
Os seguintes dados de pagamento precisam ser preenchidos no MDFe para cargas lotação:
- CPF ou CNPJ de quem paga o frete;
- Dados bancários (número da conta ou agência), ou chave PIX, ou CNPJ da IPF (Instituição de pagamento de Frete);
- Número de parcelas, valor, datas de pagamento;
- Se existe ou não adiantamento.
Como preencher estes dados?
A verificação desta informação será realizada através do RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas) que é informado no MDFe. Basicamente, as informações de pagamento se referem ao RNTRC do proprietário do veículo principal:
- Quando a transportadora emite o MDFe e faz o transporte, precisa colocar seus dados de pagamento;
- Quando uma transportadora, ou empresa de transporte de carga própria contrata um TAC, precisa informar os dados dele no documento.
Como calcular o frete para pequenos veículos?
Os fretes para pequenos fretes como a Fiorino, Kangoo e outros utilitários, seguem a tabela de frete mínimo ANTT, se encaixam na categoria de dois eixos. Apesar de essa mesma categoria também servir para veículos de carga maiores como caminhão toco.
O piso mínimo de frete é para transportadoras ou para motoristas?
Podemos dizer que é para ambos. Quem efetivamente fizer o transporte rodoviário de cargas deve receber o frete mínimo. Se um embarcador contrata uma ETC (Empresa de transporte de cargas) e essa faz o transporte, ele deve pagar pelo menos o frete mínimo.
Se a transportadora subcontrata um TAC (Transportadores autônomos de cargas), ela precisa pagar o valor do frete mínimo para este motorista. Isso significa que o valor que ela cobra de embarcadores precisa ser maior para cobrir seus próprios custos.
Qual é o valor do frete mínimo que deve ser informado no documento?
Muitas pessoas têm dúvidas se podem informar os descontos do frete no documento. O frete mínimo é considerado aquilo que o transportador (seja motorista ou empresa) realmente recebe pelo transporte.
Ou seja, o valor preenchido no documento referente ao frete mínimo não pode ter descontos.
Quais transportes precisam respeitar a tabela de frete mínimo?
Todos os transportes lotação onde houver contratação de frete devem respeitar o frete mínimo. Apenas empresas que fazem transporte lotação com veículo próprio, carga própria e motorista funcionário da empresa, não precisam se preocupar.
E como fica o valor do frete mínimo no frete fracionado?
Para o frete fracionado não tem uma definição de frete mínimo da ANTT. É considerado frete fracionado aquele que tem mais de um embarcador.
Como falamos anteriormente, no MDFe, a validação está sendo realizada pelo número de documentos vinculados. Então se tiver mais que um CTe, mesmo que seja do mesmo embarcador, será considerado fracionado.
E no caso de fretes de complemento?
Uma operação muito comum e que parece não ter sido considerada são os casos de frete complemento. Seria aquele em que o motorista preenche o veículo com a carga de uma transportadora, que emite MDFe e CTe e depois ele vai preenchendo o veículo com carga de outras transportadoras.
Como se adaptar às mudanças?
Vemos que essas alterações envolvem várias questões e estão causando muito impacto no setor de transporte rodoviário. O que aprendemos de outras mudanças realizadas pela SEFAZ e pela ANTT é que há um tempo de dúvidas e adaptações, mas que mais tarde as obrigações passam a ser rotina.
Uma coisa muito importante é contar com a tecnologia para auxiliar nas rotinas e obrigações.
Com o Bsoft TMS, você consegue emitir CTe, MDFe e CIOT em apenas um sistema de forma integrada.
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