Se você é transportador, ou trabalha com transporte de mercadorias, deve estar acostumado com diversos documentos, como NF-e, CT-e, MDF-e, entre outros.

Saiba que mais um entrou para a lista, o DCe (Declaração de Conteúdo eletrônica) que a partir de outubro de 2025, será obrigatória em todo o território nacional. Acompanhe o texto para entender mais sobre esse documento e em quais tipos de transporte ela será utilizada.

O que é declaração de conteúdo?

A declaração de conteúdo é um documento que já existe algum tempo, é um documento utilizado para identificar mercadorias que não precisam de nota fiscal. Ou seja, quando pessoas físicas precisam realizar o envio de mercadorias, a declaração de conteúdo é utilizada para realizar a identificação dos itens.

Além disso, a declaração de conteúdo pode ser usada por pessoas jurídicas que não são contribuintes de ICMS e MEI (Micro Empreendedor Individual).

Quando a declaração de conteúdo é utilizada?

Ela é muito utilizada em operações de troca de mercadorias, onde o consumidor recebe o produto em sua casa e precisa devolvê-lo, geralmente em envios envolvendo os Correios.

Quais são as informações que devem ser preenchidas na declaração de conteúdo?

Na declaração de conteúdo precisam constar as seguintes informações:

  • Dados do remetente: nome, endereço, cidade, UF, CEP e CPF ou CNPJ;
  • Dados do destinatário: nome, endereço, cidade, UF, CEP e CPF ou CNPJ;
  • Identificação dos bens: itens, conteúdo, quantidade e valor.

Qual é a importância da declaração de conteúdo?

A declaração de conteúdo é um documento importante no transporte de mercadorias, principalmente quando a remessa não exige nota fiscal, como no envio entre pessoas físicas ou no transporte de brindes, documentos, amostras sem valor comercial, entre outros.

  • Cumprimento legal: como falamos anteriormente, os Correios e transportadoras precisam da declaração para poder fazer o transporte de mercadorias sem nota fiscal, conforme regulamentações da Receita Federal;
  • Transparência: a declaração especifica o que está sendo transportado, quantidade e valor estimado, trazendo clareza para quem envia, transporta e recebe;
  • Segurança e conferência: ajuda na checagem do conteúdo em casos de extravio, avarias ou fiscalização;
  • Responsabilidade: com a declaração remetente declara estar enviando mercadorias permitidas, assumindo responsabilidade sobre o conteúdo descrito.

O que muda com a DC-e (Declaração de conteúdo eletrônica)?

A partir de outubro de 2025, todas as mercadorias que antes eram acompanhadas pela declaração de conteúdo precisaram ser acompanhadas pela declaração de conteúdo eletrônica. Isso significa que o documento precisará ser transmitido para a SEFAZ (Secretária da Fazenda) para ser validado, como ocorre com outros documentos fiscais.

Como emitir a declaração de conteúdo eletrônica?

Para empresas

Empresas que precisam emitir a declaração de conteúdo eletrônica, poderão realizar através de sistemas emissores que possuem essa funcionalidade.

Para pessoas físicas

Consumidores que precisarem emitir a declaração de conteúdo poderão realizar através de um aplicativo disponibilizado pelo gov.br.

A DC-e pode substituir a NFe?

Não, a Nota fiscal eletrônica continua sendo obrigatória quando há circulação de mercadorias entre empresas e em operações interestaduais. A declaração de conteúdo eletrônica passará a ser utilizada em momentos em que a nota fiscal não é obrigatória, como ocorria antes com a declaração de conteúdo em papel.

Quem é o responsável por emitir a declaração de conteúdo?

Quem deve emitir a declaração de conteúdo é o remetente do transporte, que está realizando o envio das mercadorias.

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