Você já tentou cancelar um MDFe e recebeu a rejeição “circulação de MDFe verificada”?

Se não sabe o que isso significa, não se preocupe! Isso está diretamente relacionado ao registro de passagem nas barreiras fiscais.

Neste conteúdo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber para entender e resolver essa situação. Acompanhe!

O que é a Circulação de MDFe verificada?

A mensagem de rejeição que informa a circulação de um MDFe verificada, também conhecida como rejeição 219, indica que, para a Sefaz, as mercadorias descritas no seu MDFe já estão em trânsito e foram conferidas em uma barreira fiscal. Na prática, isso pode acontecer de duas formas:

  • O motorista passou por um posto fiscal, onde o documento foi consultado;
  • Câmeras da Sefaz realizaram a checagem automática durante o trajeto.

Sendo assim, como o MDFe já foi registrado no sistema de fiscalização, o cancelamento não é mais permitido.

Para entender melhor, considere o seguinte cenário:

Um caminhão está transportando mercadorias de Pernambuco para São Paulo. Durante o trajeto, esse veículo passará por vários postos fiscais. Em cada um deles, o fisco registra um evento de passagem no MDF-e, que automaticamente será replicado para todos os documentos vinculados a ele, incluindo o CTe e as Notas Fiscais das mercadorias transportadas.

Como mencionado, não é necessário que o veículo seja parado para que o registro ocorra. Em muitos casos, câmeras e radares ao longo das rodovias realizam essa verificação automaticamente, identificando a placa do veículo.

A partir dessa identificação, é feita uma consulta na base de dados da Sefaz para verificar se há um MDFe aberto para aquele veículo. Se existir, o sistema entende que o caminhão está carregado com as mercadorias correspondentes ao manifesto de documentos eletrônicos autorizado e registra a passagem do veículo nos documentos fiscais.

Uma vez que a circulação das mercadorias foi registrada, os documentos fiscais não podem mais ser cancelados, incluindo o MDFe, o CTe e a NFe do transportador.

Por que é feito esse processo e como evitá-lo?

Para a Sefaz, essa dinâmica é essencial para manter a integridade das operações e evitar possíveis irregularidades. Por isso, é fundamental estar atento aos documentos que não foram encerrados ao fim da viagem, assim como à emissão de documentos antes do carregamento do veículo.

Se você emitir um MDFe para um veículo que ainda não chegou para o carregamento, esse mesmo veículo pode, nesse meio tempo, passar por um local onde haja verificação por câmeras. Dessa forma, o sistema identificará o MDFe e registrará a circulação das mercadorias, mesmo que o veículo ainda esteja vazio.

Por esse motivo, a orientação da Sefaz é que os documentos sejam emitidos o mais próximo possível do início da viagem.

É possível cancelar o MDFe que apresenta essa rejeição?

Não, após o Registro de passagem ser lançado no documento, não é mais possível realizar o cancelamento do mesmo, pois a Sefaz entende que o cancelamento do MDF deve ser realizado apenas quando o veículo ainda não começou a viagem.

Mas, atenção: só é possível fazer o cancelamento do MDFe pelo emissor em até 24 horas após sua autorização. Depois desse prazo, é necessário entrar em contato com a Sefaz do seu estado e solicitar o cancelamento extemporâneo.

Para mais informações, assista o vídeo abaixo da Bsoft TV:

Onde emitir MDFe com segurança?

Para emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais com segurança na sua operação de transportes, você precisa encontrar um sistema que atenda todas às necessidades da sua empresa.

Nesse sentido, o emissor de MDFe da Bsoft é uma opção completa e segura, pois permite a emissão desse documento de forma rápida e eficiente.

Algumas das principais vantagens do emissor de MDFe da Bsoft:

  • Emissão 100% online: acesse o sistema de qualquer lugar com conexão à internet, sem a necessidade de instalações locais.
  • Preenchimento automático: importe arquivos XML de NF-e e CT-e para preencher automaticamente os dados do remetente, destinatário e mercadoria, reduzindo erros e economizando tempo.
  • Compatibilidade com certificados digitais A1 e A3: o sistema é compatível com os principais tipos de certificados digitais, garantindo a autenticidade das emissões.
  • Suporte 24 horas: Conte com atendimento disponível a qualquer momento para esclarecer dúvidas ou resolver problemas.
  • Sem limite de usuários e armazenamento: cadastre quantos usuários forem necessários e armazene seus documentos sem restrições.

Além disso, a Bsoft oferece um plano gratuito para a primeira emissão, permitindo que você teste o sistema antes de optar por um dos planos pagos, que variam conforme as necessidades da sua empresa.

O que é necessário para emitir MDFe?

Para começar a utilizar o emissor de MDFe, você precisa:

  1. Credenciamento na Sefaz: certifique-se de que sua empresa está credenciada para emitir NFe ou CTe junto à Secretaria da Fazenda do seu estado.
  2. Obtenção de certificado digital: adquira um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, contendo o CNPJ da sua empresa para assinatura digital;
  3. Acesso à internet: garanta uma conexão estável para utilizar o sistema online.

Se você já atende a esses requisitos, nós te ajudaremos com os próximos passos. Acesse a página do Bsoft MDFe e descubra!