Desde 2020, não emitir manifesto pode gerar multas e outros problemas para transportadoras em todo o Brasil. Isso porque o Ajuste Sinief 23/19, publicado pelo Confaz, tornou obrigatória a emissão desse documento eletrônico em todos os estados do Brasil.

Mas será que essa exigência vale para todas as empresas de transporte? E o que acontece se o manifesto não for emitido?

A gente explica tudo nesse artigo, confira!

O que é o Manifesto e para que ele serve?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento de existência apenas digital, que reúne informações de outros documentos, a Nota fiscal eletrônica (NFe) e o Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe).

Justamente por consolidar informações de outros documentos eletrônicos, ele simplifica e desburocratiza a fiscalização nos postos fiscais.

E o que é o DAMDFe?

Ó DAMDFe é o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, ele é quem deve acompanhar a carga durante todo o trajeto.

No seu emissor de MDFe, sempre que você validar o MDFe com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), em seguida, é gerado o DAMDFe.

Para quem a emissão do manifesto eletrônico é obrigatória?

Os emitentes do MDFe podem ser:

  • Transportadoras: com CNPJ e inscrição estadual que já emitem o CTe;
  • Caminhoneiros autônomos: cadastrados na ANTT e que usam a Nota Fiscal Fácil (NFF);
  • Empresas ou pessoas físicas: com inscrição estadual que transportam carga própria e emitem a NFe.

Em quais situações o manifesto de carga deve ser emitido?

A emissão do Manifesto deve ser feita antes do início do transporte da carga.

Isso garante que a operação esteja em conformidade com as obrigações fiscais e legais desde o momento em que o veículo sai com a mercadoria. Além do transportes convencionais, o manifesto deve ser emitido em outras situações específicas do transporte, como:

  • Redespachar: quando uma transportadora pega a carga, mas não vai até o destino final. Em vez disso, ela entrega para outra transportadora continuar a viagem. Isso costuma acontecer em rotas longas ou regiões onde ela não atua.
  • Subcontratação: acontece quando a transportadora que emitiu o CTe contrata outra empresa (ou um autônomo) para fazer o transporte em seu nome, mas continua sendo a responsável pelo frete.
  • Inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais;
  • Transbordo: quando, por algum motivo, as unidades das cargas precisam ser transferida de um veículo para outro durante o transporte.
  • Troca de veículos, motorista ou contêineR.

Quais os riscos de não emitir o MDFe?

Não emitir o Manifesto pode colocar sua operação em risco e os prejuízos vão muito além do financeiro. Entenda:

1. Multas

A multa por não emitir o MDFe geralmente varia entre R$ 550 e R$ 10.000 por documento. Isso significa que, se a sua operação exigir mais de um MDFe e nenhum for emitido, o valor da penalidade pode se multiplicar, gerando um prejuízo alto para o transportador.

Não apenas é necessário que o MDFe seja emitido como o número do CIOT (Código identificador da Operação de Transporte) esteja informado no documento, não havendo essa informação, também pode ocorrer o risco de multa.

Confira no vídeo abaixo outros tipos de multas do transporte rodoviário de cargas:

2. Risco de retenção do veículo

Se o caminhão for parado em uma fiscalização e estiver sem o MDFe, o veículo pode ser retido imediatamente até que a situação seja regularizada. Isso significa cargas paradas, cliente insatisfeito e prejuízo com o tempo perdido na estrada.

3. Perda de contratos e clientes

Muitos embarcadores e empresas exigem que toda a documentação esteja correta para contratar o frete. Com isso, a ausência do MDFe coloca a transportadora em situação irregular, o que pode gerar perda de confiança e rompimento de contratos.

4. Comprometimento fiscal da empresa

Como dito, o MDFe está diretamente ligado ao CTe (Conhecimento de Transporte) e à NFe (Nota Fiscal). Assim, se ele não for emitido, a validade desses documentos também é questionada, afetando a regularidade fiscal da empresa.

Quantos MDFe é preciso emitir por viagem?

A quantidade de Manifesto de carga que deve ser emitida em uma viagem depende do número de estados (UFs) onde a carga será descarregada. Ou seja, há obrigatoriedade de emitir um MDFe para cada estado onde houver a retirada física da mercadoria do veículo, seja para entrega ou transbordo.

Isso significa que, mesmo que o veículo faça várias entregas em cidades diferentes dentro de um mesmo estado, será necessário apenas um único MDFe para aquela UF.

Por outro lado, se o percurso envolver descarregamentos em estados diferentes, será preciso emitir um Manifesto para cada um deles.

O que fazer se ocorrerem alterações nas informações do MDFe durante o caminho?

Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDFe (como placa do veículo, carga, documentação, etc.), ele deve ser encerrado para emissão de um novo com uma nova configuração.

E como emitir o Manifesto?

Para começar a emitir o MDFe, é preciso seguir alguns requisitos básicos exigidos pela Sefaz:

Credenciamento na Sefaz:

Você deve estar credenciado para emitir CTe e/ou NFe no estado onde está estabelecido. Mas, atenção: o credenciamento é por estado, logo, se a sua empresa atua em mais de uma UF, é necessário realizar o processo de credenciamento em cada uma delas separadamente.

Certificado digital válido:

Outra exigência é o uso do certificado digital emitido dentro da cadeia da ICP-Brasil, que contenha o CNPJ de um dos estabelecimentos do contribuintes, para realizar a assinatura digital. Esse certificado é o que garante a autenticidade e segurança dos documentos emitidos e pode ser o mesmo já utilizado para CTe ou NFe.

Acesso à internet:

Como o MDFe é um documento eletrônico, você precisa estar conectado à internet para fazer a emissão e transmissão dos dados para a Sefaz.

Sistema emissor de MDFe:

É necessário utilizar um sistema emissor compatível com o projeto nacional do Manifesto eletrônico. A Hivecloud, por exemplo, oferece um emissor completo, simples de usar e com suporte especializado, ideal para quem quer emitir o documento sem complicação.

Benefícios do emissor de Manifesto para a sua empresa

Procurando um emissor prático para a sua empresa? Veja alguns dos benefícios da Hivecloud para sua empresa:

1. Emissão rápida e simplificada

O sistema permite gerar o manifesto em segundos, com interface intuitiva e uso fácil, ideal para quem tem pouca familiaridade com sistemas fiscais .

2. Importação automática de dados

É possível importar dados de NFe ou CTe via XML, PDF ou ZIP, eliminando a digitação manual e reduzindo erros .

3. Compatível com certificados A1 e A3

Funciona com os dois tipos de certificado digital mais usados (A1 e A3), garantindo a autenticidade das emissões com total segurança.

4. Usuários e armazenamento ilimitados

Sem limitações de número de usuários ou espaço, o sistema permite que várias pessoas da equipe usem e guardem dados de forma segura na nuvem.

5. Suporte técnico 24 horas

Atendimento especializado 24h por dia, durante toda a semana, para resolver dúvidas ou problemas rapidamente, evitando interrupção nas operações .

6. Acesso remoto e mobilidade

Como o emissor é totalmente online, você pode emitir ou consultar Manifesto de qualquer lugar com internet, seja no computador ou celular.

7. Atualizações automáticas conforme a legislação

O sistema é 100% atualizado conforme as regras da SEFAZ, para que sua empresa não tenha nenhum problema na hora de emitir.

8. Armazenamento seguro e organizado

Os documentos são guardados na nuvem com backup automático, facilitando o acesso para consultas futuras e reduzindo o volume de papel.

9. Teste gratuito com validade fiscal

Você pode emitir seu primeiro MDFe gratuitamente com validade fiscal, ideal para testar a plataforma antes de assinar um plano.

Acesse o site ou preencha o formulário abaixo para testar o Bsoft MDFe gratuitamente:

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