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CIOT para todos: veja como vai funcionar
O CIOT para todos é um projeto que começou a ser comentado em 2020 e previa que a emissão de CIOT fosse realizada para todas as parcelas de transporte rodoviário de cargas.
Agora em 2026, depois de aumentos significativos no preço do diesel e insegurança no ramo do transporte com possíveis greves, surgiram diversos movimentos que fizeram com que esse assunto voltasse à tona.
O que é CIOT?
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e serve para registrar a prestação de serviço de transporte na ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), órgão responsável pela fiscalização e regulamentação do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Ele serve como uma segurança, tanto para a empresa contratante como para quem está prestando o serviço que a operação de transporte ocorreu de acordo com a legislação.
Até então a emissão do CIOT era obrigatória na contratação de TAC (transportador autônomo de cargas) ou TAC equiparado (transportadora com até 3 veículos ou cooperativa), mas as regras começaram a mudar esse ano.
Destacamos que as informações contidas neste texto são de caráter informativo e educacional e não servem como aconselhamento jurídico, tributário ou contábil. Para tomar qualquer decisão em sua empresa, consulte a ajuda de profissionais especializados.
Se você deseja mais informações sobre o assunto, temos um vídeo completo em nosso canal do Youtube:
O que é o CIOT para todos?
O CIOT para todos nada mais é do que gerar CIOT para todas as operações de transporte rodoviário de cargas e não apenas para aquelas com TAC ou TAC equiparado, neste caso, até mesmo transportadoras que realizam transporte com frota própria precisam gerar o CIOT.
Como irá funcionar?
Para viabilizar a emissão do CIOT para todos, foram criadas diferentes categorias para geração do CIOT, além de regras específicas para cancelamento e encerramento do documento:
Carga Lotação
- Quando há um contratante, uma origem e um destino
- Ocorre a validação do piso mínimo de frete.
- Não é possível retificar
- Pode ser realizado o cancelamento em 24 horas, desde que ele ocorra antes do início da viagem.
- Terá encerramento automático 5 dias depois da data prevista de término da viagem.
Carga Fracionada
- Quando há dois ou mais contratantes
- Vários destinos e/ou várias coletas, ou vários contratantes para a mesma rota.
- Não tem validação do Frete Mínimo
- Cancelamento em até 24h ANTES do início da viagem
- É possível retificar
- Encerramento (automático) 5 dias após a data prevista do término da operação de transporte
TAC agregado
- Um contratante fixo.
- Um contratante fixo para várias viagens por tempo determinado.
- Sem validação do frete mínimo.
- Apenas para TAC, ou seja, com CPF.
- Exclusividade, até dois CIOT ativos para o mesmo contratante.
- Permite retificação.
- Cancelamento em até 24 horas antes do início da viagem.
- Encerramento “manual” pelo contratante
- Deve ser encerrado dentro de 30 dias para poder emitir de novo para aquele contratado
- Se ficar mais de 30 dias sem encerrar ocorre o bloqueio de novas emissões


Como funcionam as multas e penalizações para quem não emitir CIOT ou não cumprir o frete mínimo?
Segundo a Medida Provisória nº 1.343/2026, a multa por não registrar a operação de transporte por meio do CIOT é de R$10.500,00 por operação não registrada. Ou seja, se houver mais de uma operação não registrada, mais de uma multa pode ser aplicada.
É importante ressaltar que as informações do CIOT precisam ser informadas também no MDFe, para cruzamento de dados entre a ANTT e a SEFAZ
Além disso, a MP endureceu bastante as punições relacionadas ao frete mínimo:
- multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões para contratantes reincidentes que realizarem operações abaixo do piso mínimo;
- possibilidade de suspensão do RNTRC;
- e até cancelamento do RNTRC em casos graves e reiterados;
- Para os embarcadores existe a possibilidade de suspensão do direito contratar fretes.


Como cumprir com as legislações de forma prática?
O Bsoft TMS é um sistema de gestão para transportadoras que permite a emissão integrada de CIOT e outros documentos fiscais obrigatórios no transporte de cargas, você consegue fazer tudo em um sistema só, sem precisar contratar vários serviços.
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