Manifesto eletrônicoManifesto eletrônico

O Manifesto Eletrônico (MDF-e) é uma das estratégias tecnológicas do governo para reunir em apenas um documento várias informações sobre o transporte, tudo isso de forma eletrônica.

Há pouco tempo, a rotina de uma transportadora era sempre a mesma: uma infinidade de processos manuais e muitos papéis a gerenciar e emitir. Ainda bem que isso mudou, não é mesmo? Com a chegada dos documentos eletrônicos, por meio da transformação digital, tudo se tornou mais prático, seguro e rápido!

Para que você conheça melhor essa realidade e tire todas as suas dúvidas sobre o MDF-e, preparamos este material. Acompanhe!

O que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)?

Como o próprio nome sugere, o Manifesto Eletrônico é um documento emitido e armazenado eletronicamente, isto é, ele é válido apenas em apenas em meio digital. Embora exista o DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que deve ser impresso ou armazenado de forma eletrônica para acompanhar a viagem.

Ele foi instituído em 2010 e, apesar de tornar-se obrigatório apenas em 2014, atualmente é válido em todo o território nacional. Ele é de emissão obrigatória sempre que há o transporte de mercadorias. Para que sua validade seja garantida, é necessária a assinatura digital do emitente e a autorização da SEFAZ (Secretaria de Fazenda).

Vale a pena mencionar que sua criação teve como objetivo desburocratizar o dia a dia no setor, substituindo o sistema impresso que vigorava até então. Além disso, ele contém informações de outros documentos fiscais, como a NF-e e o CT-e.

Para o que serve o MDF-e?

Falar em documentos eletrônicos é se referir a um processo de modernização extremamente importante para diversos setores e, ainda mais, para o setor de transportes. Por isso, a primeira coisa que você precisa saber é que o MDF-e tem o objetivo de agilizar o processo, padronizando tudo em um único documento.

Mas isso não é tudo! O Manifesto Eletrônico tem mais algumas funções:

  • permite o rastreamento da circulação física da carga;
  • identifica o responsável pelo transporte em cada trecho do percurso;
  • consolida as informações da NF-e e do CT-e;
  • agiliza o registro em lote de documentos fiscais em trânsito;
  • registra alterações das unidades de transporte ou de cargas e seus condutores;
  • registra o momento de início e fim do transporte.

Concluindo, esse é um documento com inúmeras funções, imprescindível para qualquer transportadora em atividade no país.

Quem precisa emitir o MDF-e?

Toda empresa prestadora de serviço de transporte de cargas que realiza o processo por meio de veículos próprios ou, então, que conte com serviços terceirizados, deve emitir o MDF-e, exceto:

  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Pessoas Físicas ou Jurídicas que não estão inscritas como contribuintes de ICMS;
  • Produtores rurais que estão na categoria de contribuintes que emitem Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e modelo 55).

Como emitir o MDF-e?

Antes de qualquer coisa, você precisa saber que o Manifesto Eletrônico é usado em operações interestaduais e  estaduais. Isso faz com que a maioria das operações de transporte exijam esse documento.

E como emitir esse documento eletrônico? Vamos conferir o passo a passo a seguir.

Credenciamento na SEFAZ

Antes de começar a emissão, se essa é a primeira vez que o seu negócio fará a emissão, é fundamental ter o credenciamento na Secretaria de Fazenda na região em que o seu negócio está alocado. É isso que autoriza sua empresa a tornar-se emissora de NF-e ou de CT-e. Quando você estiver habilitado para isso, poderá também emitir um MDF-e.

Pode ser necessário emitir o documento fiscal eletrônico em homologação, que é um ambiente de teste da SEFAZ, antes de emitir no ambiente autorizador de produção

Obtenção do certificado digital

Para que ele seja emitido, é fundamental que a sua empresa conte com certificado digital. A partir dele, é possível a produção de documentos fiscais eletrônicos com validade jurídica em nome da sua empresa, bem como também ter acesso aos sistemas de emissão. Se você ainda não providenciou o certificado para sua empresa, é preciso resolver isso o quanto antes.

Levantamento das informações

Em primeiro lugar, você precisa ter em mãos algumas informações básicas. São elas:

  • Dados de um CT-e ou NF-e:
  • Dados do motorista;
  • Dados do veículo;
  • Produto predominante;
  • Tipo da Carga;
  • UF em que será realizado o percurso;
  • Dados sobre o seguro;
  • Informações sobre vale pedágio e CIOT se contratar terceiros;
  • Averbação.

Uso do sistema emissor

Feito isso, é hora de acessar um software que tenha essa função. É nesse ponto que muitas transportadoras enfrentam dificuldades, pois não dispõem de sistemas completos e preparados para a emissão de documentos eletrônicos.

Um bom sistema emissor dá conta não só das questões relacionadas com o Manifesto Eletrônico (MDF-e), mas também auxilia na gestão de outras questões do trabalho de transporte de cargas. Por exemplo, ele deve contar também com:

  • módulos de controle de veículos e gestão de transportadoras;
  • módulo de emissão de documentos internos;
  • módulos de emissão de documentos fiscais e de controle de forma prática;
  • sistema de cobrança fácil, entre outros.

Quais as diferenças entre MDF-e e DAMDFE?

Para isso, precisamos ver mais de perto o que é o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Como o próprio nome sugere, é um documento que, em certa medida, está ligado à emissão do MDF-e.

Ele é, na verdade, uma representação gráfica do MDF-e e, por isso, não é emitido sem o outro. Ele que acompanhará o transporte da carga até o seu destino e será apresentado nas barreiras de fiscalização. Sua conferência permitirá que o profissional consiga acessar o arquivo do MDF-e.

Algumas de suas funções são:

  • permite, por meio da chave numérica, o acesso ao MDF-e, confirmando a autenticidade do documento fiscal eletrônico;
  • ajuda no acompanhamento dos itens em trânsito, apontando quais são as características do item e, também, de outras questões que precisam ser acompanhadas sobre a questão (como emissor, receptor, veículo, peso da carga, características do item transportado, entre outros).

Conheça os principais erros na emissão do manifesto eletrônico

Apesar de ser obrigatório em todo o território nacional, algumas transportadoras ainda não se adaptaram a esse processo e enfrentam dificuldades para emitir o documento. A seguir, veja quais são os principais erros cometidos e como superá-los!

1. Erro no cadastro dos veículos

O preenchimento adequado dos campos é um elemento essencial para autorização do MDF-e e, por isso, um erro pode gerar a sua rejeição. Em relação aos veículos, é preciso informar os seguintes dados:

  • Placa;
  • UF do veículo usado no transporte;
  • tipo de veículo;
  • Tipo de rolagem;
  • dados do proprietário — quando pertence a terceiros;
  • dados do motorista, como nome e CPF.

Perceba que são diversas informações e que todas elas são obrigatórias. Por isso, para evitar problemas, tenha sempre em mãos esses dados e preencha-os com atenção.

2. Erro no preenchimento da UF do percurso

No caso do modal rodoviário, é preciso inserir no MDF-e as unidades federativas (os estados) que serão percorridas durante o trajeto. Esse é um erro que merece sua atenção, pois muitos gestores não compreendem o dado que está sendo solicitado.

Vejamos um exemplo: você realizou o carregamento em Curitiba (PR) e o descarregamento será em Araxá (MG). Desse modo, a UF de percurso será São Paulo (SP), já que o veículo atravessará esse estado para executar o transporte.

Conforme visto, não se trata de uma análise complexa. Basta avaliar a rota de entrega e preencher esse dado corretamente no sistema. Dessa maneira, você evita problemas e agiliza a emissão do documento.

É importante ressaltar que nos manifestos eletrônicos que tenham mais de uma UF de percurso, será preciso informá-las na mesma ordem em que o trajeto será feito. Caso contrário, o MDF-e não será validado.

3. Falta de informações sobre o seguro da carga

Você sabia que é obrigatório informar os dados sobre o seguro da carga no manifesto eletrônico? Essa apólice é contratada pela transportadora e pelo dono da carga, e cobre riscos importantes, como roubos, furtos e outros prejuízos relacionados ao transporte.

O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário) é obrigatório e precisa ser informado nos campos específicos. Caso contrário, o manifesto será rejeitado e o transporte fica impedido de ser executado.

4. Falta de informações sobre produtos perigosos

Com o lançamento do MDF-e 3.0, foi incluído um campo que deve ser preenchido sempre que a carga for composta por produtos classificados como perigosos pela ONU. Dessa maneira, se você estiver transportando líquidos inflamáveis ou produtos químicos, por exemplo, deve indicar:

  • o número ONU;
  • o nome do produto;
  • a classe e subclasse;
  • o risco secundário ou subsidiário;
  • dados sobre a embalagem;
  • quantidade e tipo de volumes.

Essas informações fazem parte de medidas de segurança e garantem um transporte com menos riscos, além de facilitarem a fiscalização do cumprimento das normas de cuidados ambientais.

5. Erro na quantidade de emissão do MDF-e

Ao realizar o processo, você deve observar em quais estados serão realizados os descarregamentos, pois isso indica a quantidade de MDF-e que deverá ser emitida.

Pode parecer simples, mas há uma informação que muitos gestores e empresários não conhecem: na prática, o conceito de UF de descarregamento não é o mesmo que o UF de destino da carga.

A “UF de destino” é descrita na NF-e e no CT-e. Já a “UF de descarregamento” é a que deve ser informada no MDF-e. Com isso, não podem ser emitidos mais de um manifesto eletrônico para a mesma UF de descarregamento — ainda que você descarregue em mais de um município desse estado.

6. Falta de encerramento do MDF-e

As inúmeras responsabilidades do cotidiano de empreendedor não podem servir de desculpas para se esquecer de encerrar o manifesto eletrônico. Isso porque esse é mais um dos grandes erros cometidos nesse procedimento. É dever da transportadora encerrar o documento no final do percurso. Enquanto isso não é feito, não é possível autorizar um novo manifesto para o mesmo trajeto e veículo.

Assim, para que não restem dúvidas sobre o assunto, é importante que você conheça os casos em que o MDF-e deve ser encerrado:

  • ao final do percurso;
  • em caso de transbordo;
  • em caso de redespacho;
  • em caso de subcontratação;
  • caso seja necessária a substituição do motorista ou do veículo;
  • quando parte da carga é retida;
  • quando novas mercadorias são incluídas.

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